O art. 2º da Resolução 81/98 do Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN) obriga os mortos em acidentes a serem submetidos a exame de teor alcoólico. O exame se presta a verificar a culpa do falecido no acidente de trânsito. O problema é que o art. 3º pune os motoristas mortos que se recusarem a realizar o exame com penas de multa e suspensão do direito de dirigir: "Ao condutor de veículo automotor que infringir o disciplinado no artigo anterior, serão aplicadas as penalidades administrativas estabelecidas no artigo 156 do Código de Trânsito Brasileiro". A parte boa da notícia é que o morto não tem a carteira cassada, podendo voltar a dirigir ao fim da suspensão. A parte ruim é que, caso os falecidos tenham de se submeter ao bafômetro, será necessário que os aparelhos sejam adaptados para avaliar o chamado "bafo de múmia", ironiza o colunista Paulo Santana, do jornal Zero Hora. O problema ocorreu porque os arts. 2º e 3º foram invertidos. O art. 3º se refere, na verdade, ao art. 1º, que trata dos motoristas vivos.
(Fonte: Jornal do Brasil)