Você sabe o que é e para que serve o Conselheiro Tutelar?
Segundo o Wikipédia:
Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei, é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
"Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade" (art. 2º)
No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140). O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
Atribuições do Conselho Tutelar
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
VII- expedir notificações;
VIII- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X- representar, em nome da pessoa e da familia, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI- representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realiza no dia 16 de outubro a eleição dos conselheiros tutelares da capital paulista para a nova gestão 2011 – 2014. A escolha do novo conselho será feita pela população. Cada pessoa poderá votar uma única vez e em apenas um candidato para o conselho de uma das 44 regiões.
No dia 16 de outubro será realizada a eleição dos conselheiros tutelares da capital paulista para a nova gestão 2011 – 2014. A eleição é dirigida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Secretaria de Participação e Parceria (SMPP), que instituiu uma comissão eleitoral, para este fim, composta por 6 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 2 (dois) suplentes do referido Conselho e 2 (dois) representantes da sociedade civil.
Atualmente, existem 37 Conselhos Tutelares em São Paulo, espalhados pelas 31 subprefeituras da cidade. Este número aumentará para 44, após a posse dos conselheiros, no dia 18 de novembro.
As eleições têm como intuito fazer com que a população tenha o direito de escolher conselheiros regionais para trabalhar de acordo com a missão de zelar, fiscalizar, garantir e elaborar propostas que garantam planos e programas a favor dos direitos da criança e do adolescente.
Poderão votar todas as pessoas maiores de 16 anos que possuírem título de eleitor emitido até o dia 29/7/2011. No dia, basta apresentar o título de eleitor ou documento com foto. Os eleitores poderão votar uma única vez e em apenas um candidato para o Conselho Tutelar de uma das 44 regiões de acordo com a listagem dos locais de votação e seções.
Serão utilizadas urnas eletrônicas para garantir que a eleição tenha transparência e transcorra da maneira como os eleitores já estão acostumados, facilitando uma participação maior da comunidade e haverá colégios eleitorais em todos os bairros concentrando as seções adjacentes.
A totalização eletrônica dos votos e/ou a apuração manual terão início no próprio dia 16 de outubro, após confirmação e verificação da chegada de todas as urnas eletrônicas referentes aos respectivos Conselhos Tutelares.