Você sabe o que é?
Da mesma forma que podemos trocar de operadora de telefonia quando quisermos, fazendo assim a portabilidade, podemos também transferir uma dívida (operação de crédito) de um banco para o outro. Podendo assim, escolher as menores e melhores taxas praticadas no mercado.
A portabilidade de crédito é uma operação que dá oportunidade ao cliente que fez uma dívida com determinada taxa de juros em um banco transfira, gratuitamente, seu crédito para outra instituição que apresente uma oferta mais interessante. Infelizmente, nem todos os brasileiros já ouviram falar sobre essa operação e há um motivo para isso. Apesar de existir desde setembro de 2006, a portabilidade nunca foi efetivamente estimulada, nem pelo Banco Central, tampouco pelas instituições financeiras.
Nos últimos anos, a receita obtida com operações de crédito têm sido a principal fonte de lucro dos bancos brasileiros. A rentabilidade chega a ser o dobro da dos bancos norte-americanos. Esses motivos, mais que quaisquer outros, podem explicar a fraca disposição dos bancos a estimular e divulgar esse tipo de operação.
De qualquer modo, o consumidor que quiser portar seu crédito para bancos com taxas mais baixas deve ficar atento, pois a instituição pode incluir algum serviço ou tarifa para levar vantagem na portabilidade. Pensando nisso, o Idec destaca algumas dicas para ajudá-lo na hora da transferência.
- Primeiramente, negocie e exija todas as informações como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado e o contrato do banco para onde vai migrar seu crédito;
- Se o número de parcelas aumentar no financiamento com o novo banco credor (alongamento do perfil da dívida), fique atento: pode ser que a portabilidade não seja vantajosa;
- A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por você;
- Não aceite arcar com qualquer custo relacionado à transferência dos valores para a quitação da dívida com o banco do qual está retirando seu crédito, pois isso é ilegal;
- Na operação de transferência da dívida, não é permitida cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), a não ser que você solicite mais dinheiro (amplie seu financiamento) do novo banco credor e, mesmo assim, o imposto deve ser apenas proporcional ao valor adicional solicitado;
- Exija do banco de onde vai migrar sua dívida todas as informações sobre ela e suas informações cadastrais em, no máximo, 15 dias;
- Conforme o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor. No entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente;
- A imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco credor é ilegal - essa prática abusiva é chamada de “venda casada”.
- Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”, pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;
- Se o banco para onde vai portar seu crédito exigir de você o ingresso em um cadastro positivo qualquer, recuse-se, pois tal cadastro ainda não foi regulamentado;
- Na portabilidade de crédito imobiliário, fique atento aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel: isso pode tornar a operação desvantajosa.
O consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Se encontrar qualquer dificuldade para portar seu crédito, o cliente deve buscar o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, carta ou fax. Veja os endereços e telefones de atendimento em sua cidade aqui.
Fonte: idec